O Que é uma Carta Precatória Criminal?

Introdução Esse pequeno artigo tem como objetivo informar pessoas leigas sobre o conceito de carta precatória criminal, suas características e sua funcionalidade no processo penal brasileiro. O que é uma carta precatória criminal? É o instrumento pelo qual as comarcas judiciárias criminais se comunicam entre si para a realização de um ato jurídico-processual de suas respectivas jurisdições. Exemplificando: o juiz criminal de Maringá/PR, que tem jurisdição apenas nesta comarca, precisa realizar algum ato processual na comarca de Sarandi/PR; para isso, o juiz de Maringá/PR precisa expedir uma carta precatória criminal ao juiz de Sarandi/PR, a fim deste cumprir o ato solicitado. Denomina-se de juiz deprecante aquele que expede a carta precatória e juiz deprecado aquele que recebe o ato e o cumpre. É importante dizer que a carta precatória criminal é utilizada somente no território brasileiro. Existe, também, a carta rogatória, que é empregada na comunicação com a justiça estrangeira. Quais os atos jurídico-processuais realizados por meio da carta precatória criminal? Geralmente, a carta precatória é utilizada para a citação do réu, oitiva de testemunhas em sede de audiência de instrução, debates e julgamento que são arroladas tanto pela acusação como pela defesa (para saber mais sobre esta audiência no processo penal, clique aqui), realização de exame pericial, dentre outros. Quais são os elementos necessários da carta precatória criminal? Para efeito de citação do réu, o art. 354 do Código de Processo Penal aduz que a carta precatória deve indicar o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, a finalidade para que é feita a citação, bem como o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. Qual o prazo para cumprimento da carta precatória criminal? Normalmente, não há prazo previamente estabelecido. O art. 222, caput, do Código de Processo Penal prevê que: “a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes”. Em que pese não haver previsão legal acerca do prazo de cumprimento da carta precatória criminal, o Poder Judiciário deve considerar o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’. Portanto, o termo ‘prazo razoável’ previsto na norma processual penal deve ser cumprido com observância desta garantia constitucional. Considerações finais Assim, são alguns dos tópicos mais importantes para se entender sobre a carta precatória criminal, sendo importante instrumento cumpridor de garantias fundamentais no processo penal brasileiro.

Da Importância de Contratar um Advogado Criminalista desde o Início da Investigação Policial

Todo o processo criminal, quando levado a julgamento, necessita da representação do advogado, sob pena de nulidade absoluta. Segundo o art. 261, caput, do Código de Processo Penal, “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”, bem como o art. 263, caput, do mesmo Diploma, aduz que “se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação”. A súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. Em outras palavras, havendo prejuízos ao réu provenientes da falta de defesa, é cabível a nulidade processual absoluta. Entende-se que, portanto, a defesa técnica precisa ser qualificada. Não raras vezes, os tribunais superiores vêm determinando a nulidade de processos penais com base nesta súmula do STF. Isso porque, infelizmente, por motivações diversas, alguns advogados acabam assumindo a imprescindível função de defender a liberdade alheia, o que ocorre, geralmente, na advocacia dativa sem, contudo, estarem preparados tecnicamente para desempenhar tal atividade, resultando, ao final, em uma defesa frágil, prejudicada e inepta. A defesa técnica no processo penal é essencial, pois é instrumento para a garantia do devido processo legal, que é base do contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa e demais princípios, garantias e direitos constitucionais. Ocorre que, na fase pré-processual, também chamada de fase policial ou investigativa, a participação do advogado não é obrigatória, pois a atuação da autoridade policial é, ainda, inquisitorial, e as garantias acima demonstradas são mitigadas. Porém, o presente artigo visa ressaltar a importância do advogado nesta etapa da persecução criminal. Prerrogativas do Advogado A Lei n.º 13.245/2016, que alterou, parcialmente, o art. 7º da Lei n.º 8.906/94 – que é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – passou a prever alguns direitos do advogado que podem ser exercidos durante as investigações de qualquer natureza, sobretudo a policial, como se vê a seguir: Entenda: são prerrogativas do advogado, e não direitos de defesa técnica do indiciado/investigado. Assim, não há que se falar em nulidade de toda a investigação. Prevê-se a nulidade, apenas, conforme esta norma acima referida, do ato de interrogatório ou depoimento da pessoa representada (investigada/testemunha) e das provas dele decorrentes. Isso é extremamente diferente na fase processual, que vige o sistema acusatório, garantidor do devido processo legal acima discorrido. Alguns Exemplos Para Facilitar o Entendimento De toda forma, a participação do advogado criminalista desde o início da investigação policial é importante; assim, o advogado consegue tomar nota e cópia de um boletim de ocorrência registrado, bem como de um inquérito policial ou termo circunstanciado em sede de delegacia de polícia civil e/ou federal. Ademais, o advogado pode, de forma escrita, requerer qualquer diligência necessária para as investigações, sobretudo as que influenciam na defesa atual e futura da pessoa investigada. Também, o advogado tem o direito de acompanhar o interrogatório do investigado ou depoimento da testemunha, podendo, inclusive, formular perguntas e expor razões à autoridade policial e/ou escrivão de polícia. Garantia do Contraditório é Fundamental Portanto, são algumas das possibilidades de atuação do advogado criminalista durante a fase investigativa, evidenciando-se uma importante ferramenta de garantia do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal. Por fim, contratar um advogado criminalista desde o início das investigações policiais podem, também, garantir uma defesa qualificada em eventual processo criminal proposto contra o investigado.