Conhecer alguém, criar confiança e construir uma relação afetiva deveria representar uma experiência baseada em respeito e reciprocidade.
Porém, alguns criminosos utilizam justamente essa confiança para obter dinheiro, bens ou outras vantagens.
Eles criam vínculos afetivos, fazem promessas e conquistam a confiança da vítima. Depois, começam os pedidos financeiros.
Quando a vítima percebe o golpe, pode ter perdido economias, bens e até contraído dívidas.
Esse tipo de situação ficou conhecido como estelionato sentimental.
Mas o que a legislação brasileira diz sobre isso? É possível denunciar o golpista? A Lei Maria da Penha pode ser aplicada?
Neste artigo, você vai entender o que é estelionato sentimental, como identificar os sinais, quais provas guardar e quais medidas jurídicas podem ser tomadas.
O que é estelionato sentimental?
O chamado estelionato sentimental acontece quando uma pessoa utiliza um relacionamento afetivo como instrumento para obter vantagem financeira de outra.
O golpista constrói uma relação de confiança antes de começar a explorar financeiramente a vítima. Ele pode demonstrar carinho, fazer promessas e criar planos para o futuro.
Depois, surgem pedidos de dinheiro, empréstimos, pagamentos de contas ou transferência de bens.
A expressão “estelionato sentimental” não representa um crime específico previsto no Código Penal.
Dependendo das circunstâncias, porém, a conduta pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171.
Para isso, é necessário demonstrar que houve fraude destinada a induzir ou manter a vítima em erro para obter vantagem ilícita.
Portanto, o simples fato de alguém pedir ajuda financeira durante um relacionamento não caracteriza automaticamente o crime. A existência de fraude e a intenção de obter vantagem ilícita precisa ser analisada.
Como funciona esse tipo de golpe?
O estelionato sentimental normalmente começa com a construção de confiança.
O golpista pode conhecer a vítima pessoalmente ou por aplicativos de relacionamento e redes sociais.
Inicialmente, a relação parece completamente normal. Ele demonstra interesse, mantém conversas frequentes e pode fazer pequenos gestos de carinho.
Com o passar do tempo, a confiança aumenta. Somente depois começam os pedidos financeiros. Entre as situações mais comuns estão:
- Empréstimos de dinheiro;
- Pagamento de contas;
- Transferências bancárias;
- Compras de produtos;
- Empréstimos de veículos;
- Contratação de financiamentos;
- Uso de cartões de crédito.
Em alguns casos, o golpista apresenta problemas financeiros fictícios para despertar a compaixão.
Depois que consegue o que deseja, pode desaparecer ou romper repentinamente o relacionamento.
Qual é a diferença entre estelionato sentimental e um golpe comum?
A principal diferença está na forma utilizada para conquistar a confiança da vítima.
Em golpes virtuais tradicionais, o criminoso pode criar um perfil falso e pedir dinheiro rapidamente.
No estelionato sentimental, existe uma construção progressiva do vínculo afetivo. O criminoso utiliza a relação como ferramenta para aumentar a confiança da vítima.
Essa dinâmica pode dificultar a percepção do golpe.
A vítima acredita que está ajudando alguém que ama ou em quem confia.
Por isso, muitas pessoas demoram para perceber que estavam sendo manipuladas. Além disso, o relacionamento pode ter consequências emocionais importantes, além do prejuízo financeiro.
O relacionamento precisa ser longo para existir o golpe?
Não existe um prazo mínimo definido para caracterizar estelionato sentimental.
O que importa é analisar como a relação foi construída e quais comportamentos ocorreram durante esse período.
Uma relação de meses pode apresentar elementos suficientes para demonstrar a fraude.
Por outro lado, um encontro isolado dificilmente demonstrará a existência de um vínculo afetivo utilizado para obter vantagem. Por isso, o contexto possui grande importância.
Conversas, transferências, pedidos de dinheiro e promessas feitas pelo suspeito podem ajudar a reconstruir a dinâmica do relacionamento.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada?
Essa é uma questão que exige cuidado.
A Lei Maria da Penha pode alcançar situações envolvendo relação íntima de afeto, mesmo quando as pessoas não moram juntas.
O artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 prevê essa possibilidade.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a coabitação não é necessária para caracterizar a relação íntima de afeto.
Entretanto, isso não significa que qualquer relacionamento entre um homem e uma mulher automaticamente atraia a aplicação da Lei Maria da Penha.
A legislação exige a presença dos elementos previstos na própria lei, incluindo violência baseada no gênero.
Além disso, o STJ destaca que relações passageiras, fugazes ou esporádicas não devem ser automaticamente tratadas como relações íntimas de afeto. Assim, cada situação precisa ser analisada individualmente.
Quais provas podem ajudar a vítima?
Guardar provas é fundamental quando existe suspeita de estelionato sentimental.
A vítima deve preservar documentos e registros que demonstrem tanto o relacionamento quanto às movimentações financeiras.
Entre as provas importantes estão:
- Conversas por WhatsApp;
- Mensagens em redes sociais;
- Áudios;
- Fotografias;
- Comprovantes de transferências;
- PIX;
- Extratos bancários;
- Contratos de empréstimos;
- Notas fiscais;
- Comprovantes de pagamentos.
Também é importante preservar mensagens em que o suspeito reconhece a dívida ou apresenta justificativas para solicitar dinheiro. Não apague conversas importantes.
Mesmo quando algumas mensagens parecem irrelevantes, elas podem ajudar a demonstrar a sequência dos acontecimentos.
A vítima pode pedir indenização?
Sim, dependendo das circunstâncias.
Além da possível responsabilização criminal, a vítima pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos na esfera civil.
Isso pode envolver danos materiais e, conforme o caso, danos morais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios destaca que a simulação de relacionamento amoroso com objetivo de obter vantagem financeira pode configurar ato ilícito e gerar responsabilidade civil.
Porém, a vítima precisa demonstrar os prejuízos e a relação deles com a conduta praticada. Por isso, reunir documentos desde o início pode fazer grande diferença.
Como identificar possíveis sinais de alerta?
Nenhum desses comportamentos, isoladamente, prova a existência de um golpe.
Porém, alguns sinais merecem atenção. Desconfie quando a pessoa:
- Começa a pedir dinheiro rapidamente;
- Apresenta emergências financeiras constantes;
- Promete devolver valores e nunca cumpre;
- Solicita empréstimos em nome da vítima;
- Pede acesso a cartões ou contas;
- Evita formalizar dívidas;
- Cria histórias contraditórias;
- Desaparece depois de receber dinheiro.
O principal sinal de alerta aparece quando o relacionamento passa a funcionar como mecanismo de pressão financeira.
Amor, confiança e solidariedade não devem ser utilizados para manipular alguém economicamente.
O que fazer ao perceber que caiu no golpe?
A primeira recomendação é evitar atitudes impulsivas.
Não ameace o suspeito e não tente recuperar o dinheiro utilizando métodos ilegais. Em vez disso, preserve todas as provas disponíveis.
Também é importante registrar a ocorrência perante as autoridades competentes.
Além disso, procure orientação jurídica para avaliar as medidas criminais e civis cabíveis.
Quanto mais rapidamente a vítima organiza as provas, maior pode ser a possibilidade de reconstruir os acontecimentos.
Dependendo do caso, também pode ser necessário buscar medidas para tentar recuperar valores ou bens.
O estelionato sentimental pode causar prejuízos financeiros e emocionais profundos. Se você percebeu que um relacionamento pode ter sido utilizado para obter dinheiro ou bens de maneira fraudulenta, procure orientação jurídica.



