Stalking por ex-companheiro(a): quando a perseguição vira crime.

Stalking: o que é como denunciar

Após o fim de um relacionamento, é natural que exista um período de adaptação sem a outra pessoa. E muitas pessoas acabam querendo continuar perto de uma forma ou de outra.

No entanto, algumas situações ultrapassam os limites do contato normal e passam a representar uma ameaça à liberdade e à segurança da vítima.

Seguir constantemente o(a) ex-companheiro(a), monitorar seus horários, aparecer repetidamente nos mesmos lugares ou insistir em contatos indesejados pode configurar o crime de stalking, também conhecido como perseguição.

Esse comportamento não deve ser tratado como demonstração de amor, saudade ou insistência romântica. Em muitos casos, trata-se de uma conduta criminosa prevista na legislação brasileira.

Neste artigo, você vai entender o que é stalking, quando a perseguição se torna crime, quais são os direitos da vítima e como buscar proteção jurídica.

O que é o crime de stalking?

O stalking ocorre quando uma pessoa passa a perseguir outra de forma repetitiva e insistente, causando medo, insegurança ou restrição da liberdade.

Essa perseguição pode acontecer presencialmente ou pela internet.

O crime foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Artigo 147-A do Código Penal.

A legislação busca proteger a liberdade individual, a privacidade e a segurança das vítimas.

Diferentemente de um contato isolado, o stalking exige repetição e persistência da conduta.

Ou seja, não basta um único episódio. É necessário que exista um comportamento contínuo capaz de gerar perturbação ou medo.

Quando a perseguição se torna crime?

Nem todo contato após o término de um relacionamento configura perseguição criminosa.

A situação passa a ser considerada crime quando determinadas características estão presentes.

Entre os principais elementos analisados estão:

  • Repetição da conduta;
  • Monitoramento constante da vítima;
  • Restrição da liberdade de locomoção;
  • Invasão da privacidade;
  • Geração de medo ou insegurança.

Além disso, a perseguição pode ocorrer tanto presencialmente quanto no ambiente digital.

O importante é que a vítima passe a sentir sua liberdade afetada por aquele comportamento insistente.

Quando esses requisitos estão presentes, a legislação prevê pena de reclusão, além da possibilidade de multa.

Exemplos comuns de stalking praticado por ex-companheiros

Após o término de uma relação, alguns comportamentos podem parecer inofensivos à primeira vista. Porém, quando se tornam repetitivos, podem configurar perseguição.

Entre as situações mais comuns estão:

Seguir a vítima constantemente: aparecer repetidamente no trabalho, academia, faculdade ou locais frequentados pela vítima pode indicar perseguição.

Monitorar horários e rotina: descobrir onde a pessoa está, acompanhar deslocamentos ou controlar atividades diárias também pode caracterizar stalking.

Mensagens excessivas e insistentes: enviar dezenas de mensagens por dia, mesmo após pedidos para interromper o contato, é um comportamento frequentemente presente nesses casos.

Ligações constantes: telefonemas repetitivos e insistentes podem gerar medo e perturbação emocional.

Vigilância pelas redes sociais: criar perfis falsos, monitorar atividades digitais ou utilizar terceiros para acompanhar a vítima também pode configurar perseguição.

O stalking virtual também é crime

Muitas pessoas acreditam que a perseguição só acontece fisicamente. Entretanto, a legislação também protege vítimas de perseguição digital.

O chamado stalking virtual ocorre quando alguém utiliza ferramentas tecnológicas para monitorar ou perturbar outra pessoa.

Isso pode envolver:

  • Mensagens repetitivas;
  • Perfis falsos;
  • Monitoramento de redes sociais;
  • Comentários invasivos;
  • Tentativas constantes de contato.

Em alguns casos, a perseguição virtual se torna tão intensa quanto a presencial.

Por isso, a Justiça reconhece que a tecnologia também pode ser utilizada como instrumento de violência psicológica.

O que fazer ao sofrer perseguição?

Muitas vítimas demoram para buscar ajuda porque acreditam que a situação irá parar sozinha.

No entanto, agir rapidamente aumenta as chances de proteção.

Guarde todas as provas: documente tudo que puder. Isso inclui:

  • Prints de mensagens;
  • E-mails;
  • Registros de ligações;
  • Fotografias;
  • Vídeos;
  • Testemunhas.

Quanto mais provas existirem, mais fácil será demonstrar a perseguição.

Registre boletim de ocorrência: o registro formal ajuda a documentar os fatos e permite que as autoridades iniciem as providências cabíveis.

Procure apoio jurídico: um advogado pode orientar sobre as medidas adequadas para proteger seus direitos e sua segurança.

Acione a polícia em situações de risco: se houver ameaça imediata ou risco concreto, ligue para o 190 e busque proteção urgente.

Quando cabe medida protetiva?

Em muitos casos, a perseguição ocorre após o término de um relacionamento amoroso.

Nessas situações, a vítima pode ter direito a medidas protetivas.

A medida protetiva é uma determinação judicial destinada a impedir novos contatos e reduzir riscos.

Dependendo do caso, o juiz pode determinar:

  • Proibição de aproximação;
  • Proibição de contato;
  • Afastamento de determinados locais;
  • Outras restrições necessárias à proteção da vítima.

Essas medidas possuem caráter preventivo e podem ser fundamentais para interromper a perseguição.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada?

Sim. Quando existe uma relação íntima de afeto anterior entre as partes, a situação pode ser analisada também à luz da Lei Maria da Penha.

A aplicação da lei não depende da existência de convivência atual.

O vínculo afetivo anterior pode ser suficiente para justificar a proteção legal.

Além disso, a perseguição frequentemente envolve violência psicológica, uma das formas de violência reconhecidas pela legislação.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar quais medidas protetivas e legais são cabíveis.

A importância de não normalizar comportamentos abusivos

Infelizmente, muitas situações de perseguição são minimizadas por familiares, amigos ou até pela própria vítima.

Frases como “ele só está com saudade” ou “ela só quer conversar” podem mascarar comportamentos abusivos.

A insistência excessiva, o controle e a vigilância não devem ser confundidos com demonstrações de afeto.

Quando a liberdade, a privacidade e a segurança são afetadas, a situação merece atenção.

Reconhecer os sinais precocemente é essencial para evitar agravamentos. 

Além disso, é fundamental guardar provas, registrar ocorrência e buscar orientação jurídica o quanto antes. Ninguém deve abrir mão da própria liberdade por medo, insistência ou perseguição.

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